quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

A lei, ora a lei...kkkk

Art. 201(ou 68?) -“Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas. Infração: média; Penalidade: multa.”  Vulga "lei do um metro e meio". "A lei, ora a lei..." Ninguém que eu conheço está nem ai para esta lei quando está dirigindo. as pessoas sequer lembram de parar em faixas de pedestres para os  passantes  atravessarem, quanto menos lebram que tem que passar a um metro e meio dos ciclistas. É uma lei que nem os multadores profissionais observam. Não deve dar muito lucro para a prefeitura multar por esta infração ou é descaso mesmo. Segundo o codigo de transito não é permitido bibicletas a beira de rodovias. Outra coisa estupida que é mais comoda do que fazer ciclovias nos acostamentos.

Mas as multas não são imputadas e ninguém das autoridades tá nem ai com isto.veja porque no video abaixo. A morte de um ciclista, afinal não dá tanto prejuizo.....



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